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Terceirizado não tem vínculo com telefônica, diz TST

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23 de junho de 2010, 13h41

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho informou que empregado terceirizado do setor de telecomunicações não possui vínculo com a empresa para a qual presta serviço. Com isso, foi negado um recurso de um funcionário da Telemont – Engenharia de Telecomunicações, que pedia vínculo empregatício com a Telemar Norte Leste, em Minas Gerais.

A relatora na 8ª Turma do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a decisão regional estava correta. Isso porque o artigo 94, II, da Lei 9.472, “autoriza a terceirização das atividades-fim elencadas no § 1º do artigo 60”, que dispõe sobre a organização dos serviços do setor.

Ela citou vários precedentes e concluiu que “mesmo que as tarefas desempenhadas pelo trabalhador sejam atividade-fim, é lícita sua terceirização, ante a previsão contida na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997)”.

A compreensão do empregado era de que, por ter trabalhado na atividade-fim da Telemar, especificamente na reparação e instalação de linhas telefônicas, tinha direito ao vínculo empregatício.

Mas não foi assim que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Para a segunda instância, a Lei 9.472/97 ampliou as hipóteses de terceirização e tornou possível a contratação de empresa interposta para prestação de serviços inerentes às suas atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-39500-20.2008.5.03.0023

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