Limites em união

Separação de bens é obrigatória depois dos 60 anos

Autor

23 de junho de 2010, 14h53

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na união estável em casos de companheiro com idade igual ou superior a 60 anos, é obrigatório o regime de separação de bens. O recurso foi interposto por uma mulher que viveu com um homem por oito anos e queria ter direito à metade dos bens deixados após sua morte.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, disse que permitir que um casal opte pelo regime de bens quando o homem já atingiu a idade sexagenária seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento.

Para os companheiros maiores de 60 anos devem ser aplicadas as mesmas limitações previstas para o casamento, ou seja, deve prevalecer o regime de separação de bens.

Salomão votou pelo restabelecimento da decisão de primeiro grau. “A companheira fará jus à meação dos bens adquiridos durante a união estável, desde que comprovado, em ação própria, o esforço comum”. A convivência do casal começou quando o homem tinha 64 anos. Eles viveram em união estável de agosto de 1993 a setembro de 2001, quando ele morreu.

A companheira questionou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre, que concedeu apenas a partilha dos bens adquiridos durante a união, com a comprovação do esforço comum.

O juiz entendeu que o regime adequado ao caso é o da separação obrigatória de bens, já que o companheiro iniciou o relacionamento após os 60 anos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou o recurso da mulher, com o fundamento de que a obrigatoriedade de se adotar o regime de separação de bens aplica-se unicamente ao casamento. A decisão foi modificada no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!