Cidadão bastardo

Inglaterra: Cabe ao governo direcionar deportação

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23 de junho de 2010, 12h36

A história é mais ou menos assim: ele nasceu na Faixa de Gaza, território palestino dentro de país oficialmente israelense. Ainda criança, mudou para a Líbia e, já adulto, morou na Itália e na França. Em 2007, cruzou a fronteira e se tornou um imigrante ilegal em território britânico. Não conseguiu asilo e recebeu ordem de deportação. Aí começou o imbróglio: deportá-lo para onde?

O caso foi analisado pela Corte Suprema do Reino Unido na semana passada. O palestino de nascimento reclamou aos juízes porque o governo britânico tinha determinado o seu retorno para a Palestina. Mas, lá, ele já não era mais aceito. Pediu, portanto, o direito de questionar não a ordem de deportação, mas o seu destino. O pedido do imigrante foi rejeitado pelos juízes. Eles entenderam que o destino da ordem de deportação não pode ser questionado. (Clique aqui para ler a decisão em inglês)

De acordo com lei britânica, imigrante em território britânico que teve a sua entrada no país rejeitada deve ser comunicado da decisão e pode recorrer ao tribunal de imigração. No caso em discussão, essa etapa do processo foi cumprida. O recurso foi feito, mas o palestino, ainda assim, não conseguiu asilo na Inglaterra.

Questionou, então, as diretivas para a sua remoção, dadas pelo secretário de Estado britânico, a quem cabe direcionar a deportação. A ordem era para que ele fosse devolvido à Palestina, sua terra natal. Auxiliado pela central de refugiados no Reino Unido, alegou que já havia sido informado por autoridades palestinas de que só poderia ser aceito no território se tivesse um documento que comprovasse que ele nasceu e morou lá. Ponto nevrálgico: ele não tem documento.

De acordo com o imigrante, perdeu contato com a família e saiu do país sequer com uma certidão de nascimento. A resposta veio das autoridades palestinas: sem documentos, seria impossível recebê-lo no território.

Questões práticas
A questão de Direito sobre a qual a Corte Suprema do Reino Unido teve de se debruçar é se as coordenadas, como meio de transporte e destino, de uma ordem de deportação fazem parte da decisão. Se a resposta fosse positiva, essas coordenadas poderiam ser questionadas. Mas não foi esse o entendimento consolidado.

Para os juízes, a decisão diz respeito apenas ao direito de permanecer ou não no país. As coordenadas não integram o veredicto e, por isso, não são passíveis de questionamento. É o secretário de Estado o responsável por decidir questões práticas da deportação. A legislação britânica prevê regras para escolher o país destino da deportação, que pode ser o de nascimento, o último onde o imigrante embarcou para o Reino Unido ou ainda um onde ele seja aceito.

Os juízes afirmaram que não há razões para supor que o secretário de Estado vai enviar o imigrante para a Palestina sem estar seguro de que ele vai ser aceito lá. Mas, se o improvável acontecer, isso é, se a Palestina recusar o imigrante e o secretário de Estado, ainda assim, mantiver a ordem de mandá-lo para lá, aí sim o Judiciário pode entrar em ação.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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