Moralidade radical

Peluso sugere revisão da súmula sobre nepotismo

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23 de junho de 2010, 21h42

O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta quarta-feira (23/6) nota pública em que afirma que pretende rever o texto da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo nos três Poderes. A súmula editada pelo tribunal em agosto de 2008 impede a contratação de parentes até terceiro grau para cargos comissionados.

Segundo a nota, o presidente da corte, Cezar Peluso, encaminhará aos demais ministros uma proposta de revisão da redação da súmula “para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República”. No julgamento da súmula, Peluso votou contra, pois acreditava que a interpretação não devia ser tão rigorosa.

O estopim para que o debate sobre nepotismo viesse à tona foi uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo veiculada nesta semana. O diário revelou que o ministro Cezar Peluso nomeou um casal para cargos de confiança no Supremo. Segundo a notícia, o entendimento que prevaleceu no caso é de que não há impeditivo legal para contratação de parentes em um mesmo órgão desde que não haja subordinação entre eles.

O Conselho Nacional de Justiça, cujas decisões não atingem obrigatoriamente o Supremo, já havia decidido em pelo menos duas ocasiões que a nomeação de parentes, mesmo sem subordinação, é ilegal. “Tem 200 milhões de pessoas para escolher, por que logo um parente?", perguntou o conselheiro Jefferson Kravchychyn em um dos casos.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, disse à Agência Brasil que a revisão da súmula é um retrocesso. A entidade foi a autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade que resultou na edição da súmula antinepotismo pelo STF em 2008. A AMB pedia que o tribunal estendesse os efeitos da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o nepotismo no Judiciário, aos demais poderes.

O relator do caso no STF foi o ministro Carlos Ayres Britto, que destacou em seu voto que, em respeito aos princípios da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da igualdade, “deve-se tomar posse nos cargos, e não dos cargos”. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros.

Mozart Valadares disse que a AMB se posiciona contra qualquer revisão, porque a medida trouxe moralização para o serviço público e atendeu aos anseios da sociedade. Ele acredita que não há espaço para as interpretações que permitam o nepotismo quando não há relação de subordinação entre os envolvidos, conforme entendeu Peluso. “Quanto mais rigorosa a [norma], melhor”, afirmou o presidente da AMB.

Leia a nota do STF sobre o caso:

Nota à imprensa
Diante do noticiário da imprensa sobre ato da Presidência, já amplamente justificado, a respeito do alcance da Súmula Vinculante nº 13, relativa à questão do nepotismo, o Supremo Tribunal Federal esclarece que:

1. As justas e fundadas ponderações do então Procurador-Geral da República, dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, sobre dúvidas suscitadas pelo texto da referida Súmula, nos autos da Reclamação nº 6838, não puderam na ocasião ser ali conhecidas porque, diante da revogação do ato que a provocara, o processo ficou prejudicado e, em consequência, teve de ser extinto sem apreciação do mérito.

2. Para atender a tais ponderações e propósitos, igualmente manifestados por alguns Ministros da Corte, bem como para evitar absurdos que a interpretação superficial ou desavisada da Súmula pode ensejar, o Presidente do STF está encaminhando aos senhores Ministros proposta fundamentada de revisão da redação da mesma Súmula, para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República.

3. O teor da proposta será levado ao conhecimento da imprensa e do público, após a apreciação dos Senhores Ministros.

Brasília, 23 de junho de 2010

Secretaria de Comunicação Social

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