Sonegação de documento

Condenação de advogado é mantida pelo Supremo

Autor

23 de junho de 2010, 7h31

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a execução penal contra um advogado condenado por sonegação de documentos de valor probatório.

Anteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça indeferiu uma liminar do advogado por considerar que o trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional e que a denúncia de sonegação tem elementos suficientes para a caracterização do delito. O pedido de liminar foi feito pela OAB do Rio de Janeiro.

Segundo a decisão do STJ, o advogado “atuando em causa própria, em ação de reparação de danos movida contra ele, reteve o processo por mais de sete meses, sem autorização, pois o pedido de vista fora do cartório teria sido indeferido”.

O STJ considerou que a alegação de que o advogado não foi intimado para devolver o processo “se mostrava absolutamente impertinente, pois estaria demonstrado ter ocorrido a intimação, tanto que fora assinado o termo de compromisso”.

Ao analisar o pedido no STF, o ministro Marco Aurélio citou premissas da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para rejeitar o pedido da defesa. Na ocasião, aquele colegiado observou que o advogado em causa própria já havia perdido o direito à vista dos autos fora de cartório, mas obteve nova vista no dia 15 de setembro de 2006.

Informou ainda que o advogado tornou a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos no dia 22 de maio de 2007, cerca de sete meses depois, apesar de intimado em 26 de outubro de 2006.

Ao rejeitar a liminar, o ministro Marco Aurélio ressaltou que “o quadro não está a ensejar providência visando o afastamento da execução da pena imposta”.

O advogado foi denunciado por prática prevista no artigo 356 do Código Penal, quando retirou da 9ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro os autos do processo cível a que respondia. Ele ficou com os mesmos por sete meses sem tê-los devolvido.

A OAB-RJ alegou que não há justa causa para a condenação do advogado à pena de seis meses de detenção, somada ao pagamento de dez dias-multa, e questionou a legalidade da ação penal tanto no STF quanto, anteriormente, no STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.290

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!