Falta de segurança

PUC-MG deve indenizar estudante esfaqueada em festa

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22 de junho de 2010, 12h26

A Pontífice Universidade Católica de Minas Gerais deve pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a uma ex-aluna do curso de História da instituição. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o valor fixado pelo Tribunal de Justiça mineiro. A ex-aluna foi atacada por um estuprador, no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos. Ela reagiu e foi esfaqueada cinco vezes pelo agressor que estava mascarado.

O caso aconteceu em setembro de 2000, quando os alunos promoveram uma festa conhecida como “vinhada”, na pizzaria da PUC. A estudante foi atacada por volta das 23h no banheiro do local. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas: uma no pescoço, uma no ombro, uma abaixo dos seios e duas nos braços. Diante da situação, a estudante entrou na Justiça contra a PUC pedindo indenização por danos morais.

Em sua defesa, a PUC alegou que o “lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade, configurando, assim, hipótese equiparável ao caso fortuito, excludente, portanto, da responsabilidade de indenizar”.

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor da indenização em R$ 100 mil. Para o TJ-MG, ficou comprovada a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas instalações.

Inconformada, a PUC recorreu ao STJ. Pediu a revisão do valor fixado para reparação do dano moral. Entretanto, o relator do processo, ministro Raul Araújo, não aceitou os argumentos da universidade. “O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto em que a vítima sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJ-MG não se distanciou dos padrões de razoabilidade”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AG 1.152.301

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