Defesa de empregado

MPT pode pedir FGTS em Ação Civil Pública

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22 de junho de 2010, 16h20

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o pedido de pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço pode ser feito em uma Ação Civil Pública. De acordo a ministra Dora Maria da Costa, ainda que a Lei 7.347/1985 impeça o ajuizamento de Ação Pública envolvendo o FGTS, não se pode esquecer a natureza dúplice do benefício, que também é uma espécie de salário diferido, porque representa a única proteção ao trabalhador quando é dispensado sem motivo justo.

Neste sentido, observou a ministra, o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, está defendendo o interesse coletivo relacionado a toda categoria profissional envolvida, cujos membros buscam o direito indisponível, social e constitucional de serem remunerados pelos serviços prestados, ainda que de maneira diferenciada.

Assim, por maioria de votos, a 8ª Turma reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho, afastando a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido e restabeleceu a sentença que condenou a Sociedade Agro Industrial do Nordeste Ltda. ao recolhimento do FGTS dos empregados entre janeiro de 2001 e julho de 2003.

O MPT da 7ª Região (CE) ingressou com Ação Civil Pública para que a empresa recolhesse o FGTS de seus empregados referente ao período mencionado, o que foi aceito pelo juiz de primeiro grau.

Entretanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional da 7ª Região, que ao analisar recurso extinguiu o processo sem resolução de mérito, por considerar a impossibilidade jurídica do pedido.

Para o TRT, a Lei n° 7.347/85, no artigo 1°, excetua a ação civil pública de veicular pedidos referentes a tributos, contribuições previdenciárias ou fundos de natureza institucional, cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.

Diante da decisão, o MPT interpôs Recurso de Revista ao TST, pedindo a reforma do acórdão regional, para que fosse reconhecida a possibilidade jurídica de se pleitear depósitos do FGTS em Ação Civil Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-77600.06.2003.5.07.2004

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