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Maluf se diz ficha limpa, mas entra com recurso contra condenação em TJ

22 de junho de 2010, 10h12

Por Fernando Porfírio

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No dia em que afirmou que sua ficha é a mais limpa do Brasil e que por 43 anos de trabalho nunca teve nenhuma condenação, o deputado federal e ex-prefeito paulistano, Paulo Maluf, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a condenação de um órgão colegiado.

Maluf foi condenado em 26 de abril, por maioria de votos, a devolver R$ 21,7 mil aos cofres públicos. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público e envolve o escândalo da compra superfaturada de frangos congelados pela prefeitura paulistana. O caso ficou conhecido como frangogate.

Maluf nega que possa ser enquadrado nas inelegibilidades da Lei Ficha Limpa. O deputado afirmou, na segunda-feira (21/6), que sua ficha é a mais limpa e que não há condenação em sua história política. A declaração de Maluf foi feita depois da convenção estadual do seu partido (PP) que oficializou a candidatura do deputado Celso Russomano ao Palácio dos Bandeirantes.

"É bom que se diga: sou elegível, sou candidato a deputado federal e não tenho nenhuma condenação. Tenho 43 anos de ficha limpa de trabalho", afirmou Paulo Maluf, logo depois após a convenção estadual do PP paulista, que oficializou a candidatura do deputado federal Celso Russomano ao governo do Estado.

A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um órgão colegiado (formado por mais de um juiz, como, por exemplo, uma câmara de Justiça).

No último dia 10, o Tribunal Superior Eleitoral determinou que os candidatos às eleições de 2010 devem respeitar a nova regra. A nova lei, que também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos, altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990).

O TSE analisou a validade da Ficha Limpa para este ano em resposta a consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). A dúvida surgiu com base na interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Caso Frangogate
“A proteção ao dinheiro público é questão de moralidade administrativa”, afirmou o relator do recurso no Tribunal de Justiça, desembargador Moacir Peres. “Não pode o administrador relevar qualquer mau uso destes valores, que têm, em nome do interesse público a que são vinculados, destinação certa”, completou.

De acordo com o relator, superfaturar é perceber por algo mais que o seu valor real. “Não se pode desprezar o superfaturamento ocorrido no caso dos autos, qualquer que seja o critério aplicado”, conclui.

O recurso é assinado também pela defesa da Obelisco Agropecuária e Empreendimentos Ltda e terá como relator do desembargador Moacir Peres. A defesa pede esclarecimentos à turma julgadora, apontando suposta dúvida, omissão ou contradição na decisão. O embargo impede o trânsito em julgado da sentença, mas não anula a decisão colegiada.

A turma julgadora ainda aplicou aos acusados sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O tribunal reformou sentença de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que em 18 de dezembro de 2002 julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público paulista.

A então Promotoria de Justiça da Cidadania pediu à Justiça que condenasse Paulo Maluf, Marcelo Daura e Francisco Nieto Martins e as empresas A D’oro Alimentícia Comercial Ltda, Obelisco Agro-pecuária Empreendimentos e AIM Comércio e Representação a ressarcir os danos causados com a compra superfaturada. O pedido foi negado.

Insatisfeito com a sentença de primeira instância, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça para pedir a reforma da sentença. O MP alega que houve ilegalidade e violação ao princípio da moralidade na contratação da empresa A D’oro pela prefeitura paulistana. Argumentou que todos os réus concorreram para os fatos. Pediu, então, a declaração da nulidade do contrato administrativo e a condenação dos réus ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário e às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com o MP, a prefeitura gastou R$ 778,4 mil na compra de 449,9 mil quilos de frango, favorecendo as empresas A D’Oro e Obelisco. De acordo como o Ministério Público, os acusados cometeram atos de improbidade administrativa e causaram prejuízos aos cofres públicos. O MP apurou que uma das empresas tinha como sócias a mulher de Maluf, Sylvia, e a filha, Lígia.

O processo de licitação para a compra de frangos começou em 1996 e a vencedora foi a empresa Frigobrás – Companhia Brasileira de Frigoríficos, que receberia R$ 332 mil pela venda de 200 quilos de carne de frango. No entanto, o contrato foi rompido porque a empresa ganhadora da licitação estaria praticando preços 3% acima do valor comercializado pelo mercado.

Um mês depois foi publicado despacho da Secretaria Municipal de Abastecimento (Semab) reduzindo a quantidade de carne de frango para 191.898 quilos e mantendo o valor unitário do produto. O novo contrato, agora no valor de R$ 331.983,54, foi firmado com a empresa A D’oro Alimentícia Comercial Ltda.

O relator entendeu que houve violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência. A turma julgadora mandou os réus devolverem ao erário a soma de R$ 21.737,73 e as sanções previstas no inciso 3º do artigo 12 da Lei nº 8.429/92. O dano será ressarcido solidariamente. Estão ainda proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Tribunal de Justiça ainda aplicou aos réus pessoas físicas (Paulo Maluf, Marcelo Pereira Daura e Francisco Nieto Martins) as sanções de perda das funções públicas e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. O próximo passo agora é o TJ paulista analisar o recurso de Maluf.

Embargos de Declaração nº 994.03.067315-4/50000