Conteúdo eleitoral

Google apresenta dados de blog pró-Dilma

Autor

22 de junho de 2010, 15h57

A Google Brasil Internet apresentou informações ao ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, relator de ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra a empresa que hospeda o site dilma13.blogspot.com. No blog, não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo. A empresa solicita que a ação seja extinta. Isso porque cumpriu o que a ordem determinou. A Google afirmou que “a empresa sequer pode ser representada, mas sim sendo terceira que ingressa nos autos para auxílio do juízo, merecendo ser extinta na primeira oportunidade”.

De acordo com as informações, o site foi criado em novembro de 2008, com e-mail de registro [email protected]. No entanto, diz a Google, para que a empresa possa remover conteúdo eleitoral de suas ferramentas, é imprescindível a apreciação prévia pelo Poder Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”.

Ainda segundo a defesa, somente depois dessa análise é que as páginas poderão ser removidas por meio de uma ordem judicial específica, como determina o artigo 57-F da Lei das Eleições (Lei 9504/97). “Caso contrário, corre-se o grave risco de violar direitos de terceiros sequer envolvidos na demanda proposta, mediante a remoção indiscriminada e, bem por isso, certamente equivocada de conteúdo”, sustenta.

Por fim, a empresa afirma que os próprios usuários de blogs escolhem o conteúdo a ser inserido nos espaços virtuais cedidos pela Google, a quem não cabe, na qualidade de provedor de hospedagem, exercer o controle editorial prévio, nem assumir a responsabilidade pelo conteúdo das postagens de seus usuários.

Segundo os autos, o ministro Henrique Neves solicitou informações à Google Brasil sobre os dados do responsável pelo conteúdo do site. A ação sustenta que o blog apresenta várias notícias enaltecendo a pré-candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive, com pedido expresso de ajuda financeira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AC 138.443

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!