Cliente protegido

Documento apreendido em escritório não é prova

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22 de junho de 2010, 12h02

Documentos apreendidos em escritório de advocacia não servem de prova contra cliente. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros aceitaram, parcialmente, pedido de Habeas Corpus do escritório Fernando Fernandes Advogados. No HC, o escritório pediu para excluir de investigação policial os documentos que apontavam a empresa Avícola Felipe S.A como suspeita de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

"Na Operação Monte Éden, não houve qualquer limitação no cumprimento da busca e apreensão, cujas balizas deveriam se ater àqueles que estavam sendo investigados, ocorrendo uma devassa integral no escritório de Oliveira Neves”, fala o advogado Fernando Fernandes.

A apreensão no escritório Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal na operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, as atividades criminosas foram praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de “laranjas” no Uruguai e envolviam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes.

Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicavam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação que naquela época eram clientes do escritório investigado. Porém, até aquele momento nada havia contra eles. Tanto que sequer foram mencionados na ordem de busca e apreensão.

Os agentes da Polícia Federal em São Paulo encaminharam à delegacia de Maringá (PR) os documentos apreendidos no escritório de advocacia, os quais motivaram a abertura de inquérito na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O empresário suspeito contestou o uso de tais documentos, invocando a Constituição, que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos e o Estatuto da Advocacia, que garante a inviolabilidade do escritório profissional.

Diante dos fatos, a maioria dos integrantes da Turma entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante não estavam sendo investigados formalmente. Não havia até então nenhuma informação contra eles.

Segundo o STJ, a legislação brasileira protege o sigilo na relação de advogados e seus clientes. E ainda: considera o escritório inviolável. Somente se admite busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e do escritório Fernando Fernandes Advogados.

Texto alterado no dia 22 de junho às 14h08 para correção e acréscimo de informação.

HC 149.008

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