Irregularidades

Lista de políticos com contas rejeitadas chega ao TSE

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21 de junho de 2010, 21h21

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, recebeu nesta segunda-feira (21/6), a relação  de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares do presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Ubiratan Aguiar (clique aqui para ver os nomes do Acre ate Minas Gerais e aqui para ver nomes de Mato Grosso até Tocantins).

Jeferson Heroico
Inelegíveis do TCU - tabela - Jeferson HeroicoO presidente do TSE disse que entregará o documento ao procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, para as providências cabíveis e também a todos os Tribunais Regionais Eleitorais. “A partir dessa lista, a justiça eleitoral decretará, no caso concreto, a inelegibilidade dos maus gestores do dinheiro público”, afirmou.

De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas de 4.922 gestores foram julgadas irregulares. Deste total, a maioria é do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

Cabe ao TCU, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano das eleições, a relação dos administradores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/1990), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário, para as eleições nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não podem se candidatar a cargo eletivo. Antes da Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, o prazo era de três anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ver a lista com nomes do Acre até Minas Gerais.
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