Legenda do Maranhão

Mantida decisão do PT de apoiar Roseana Sarney

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21 de junho de 2010, 17h10

O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido dos filiados e dirigentes do PT-MA para anular resolução do diretório nacional do PT, assinada na sexta-feira (11/6). Segundo o ministro Hamilton Carvalhido, o Partido tem todo direito de estabelecer aliança com o PMDB, indicando a governadora Roseana Sarney à reeleição majoritária no estado.

De acordo com os filiados e dirigentes do PT, a decisão questionada contraria entendimento já firmado em encontro partidário anterior feito no estado, no qual participaram como delegados. Alegam que, na ocasião, foi aprovada coligação com o PSB e o PCdoB, tendo como candidato a governador o deputado federal Flávio Dino. No pedido, eles afirmam que o órgão nacional de direção do PT “resolveu ignorar deliberação da instância regional e aprovar uma coligação estadual majoritária”.

Carvalhido registrou ser da competência do TSE analisar Mandado de Segurança em que se sustenta possível ilegalidade de ato “praticado no âmbito partidário com reflexos no processo eleitoral”. Ele lembrou que, segundo jurisprudência da Corte, para a concessão de mandado de segurança deve ser comprovada “plena e imediata demonstração de violação a direito líquido e certo".

O ministro Hamilton Carvalhido constatou que nos autos do processo há apenas cópias do Estatuto do PT, do Regulamento do Processo de Definição de Candidaturas do PT 2010, da Ata do Encontro Estadual de Definição de Candidaturas do PT do Maranhão para as eleições 2010, do relatório do Encontro Estadual do PT, acompanhados de notícias retiradas da internet.

“Esses documentos não se prestam a comprovar nem a efetiva legitimidade dos impetrantes, nem a existência de decisão do Diretório Nacional do PT determinando coligação majoritária com o PMDB no Estado do Maranhão, nem o alegado apoio à candidata Roseana Sarney”, ressaltou o relator. Assim, com base no artigo 10, da Lei 12.016/2009, o ministro negou a segurança, por entender que não foi demonstrada violação a direito líquido e certo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

MS 141.478

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