Gestão administrativa

TJ-BA extingue órgão de administração judiciária

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21 de junho de 2010, 14h41

O Tribunal de Justiça da Bahia comunicou, na sexta-feira (18/6), a extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), órgão vinculado ao tribunal baiano criado pela Lei estadual 4.384/1984. Com a extinção, a representação judicial do Poder Judiciário será exercida pela Procuradoria-Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual, mas sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça.

O Ipraj era responsável pela gestão administrativa do Poder Judiciário estadual. O instituto cuidava das questões gerenciais, de patrimônio, execução orçamentária, logística e desenvolvimento de recursos humanos da Justiça na Bahia.

A extinção se deu por meio da publicação da Lei 11.918/2010, na sexta-feira (18/6), no Diário Oficial do Estado. O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, acolhida pela desembargadora Telma Britto, que assinou o Decreto Judiciário 031, no dia 9 de fevereiro, ao assumir a Presidência do Tribunal de Justiça.

Também com a extinção, passam para o Estado da Bahia, por intermédio do Tribunal de Justiça, todos os direitos, obrigações, créditos, débitos, ações decorrentes de lei, contratos, convênios e atos. Igualmente, caberá ao tribunal adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Ipraj.

Todos os bens de propriedade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária serão revertidos ao patrimônio do Estado da Bahia. E, após inventário, ficarão com o Tribunal de Justiça, a quem caberá, também, adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Instituto.

Com o fim do Ipraj, as funções de planejamento, coordenação, direção, execução e controle das atividades de apoio administrativo, em matéria financeira, de pessoal, de suprimento, de desenvolvimento de recursos humanos e organizacionais e de assistência social passarão a ser exercidas pelo Tribunal de Justiça.

A lei sancionada pelo governador Jaques Wagner dá nova redação ao artigo 201 da Lei Estadual 10.845/2007, que, agora, estabelece como órgãos auxiliares da Justiça os Ofícios da Justiça e as Serventias da Justiça; e como órgãos de apoio técnico-administrativo, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Planejamento e Orçamento, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização.

Os servidores, ocupantes de cargos permanentes do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, serão remanejados para o Tribunal de Justiça. Dirigindo-se aos servidores, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, ressaltou o trabalho desenvolvido pela autarquia. “Embora reconheça a necessidade da extinção do Ipraj, à vista da competência privativa do Tribunal para condução de suas atividades administrativas, quero registrar a relevante função desempenhada pela autarquia ao longo desses 25 anos e manifestar o meu profundo agradecimento aos servidores que ali atuaram com dedicação, zelo e competência”, disse ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

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