Revendedor exclusivo

Fornecer outras marcas induz consumidor a erro

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21 de junho de 2010, 17h35

São desleais e ilícitos todos os comportamentos ou práticas comerciais que sejam falaciosas ou transgridam de qualquer forma as regras de boa-fé e que influenciem as relações entre concorrentes ou entre fornecedores e clientes. Neste aspecto, está incluso qualquer procedimento que cause desvio de clientela e induza cliente a erro. Com esse entendimento, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível de São Paulo, determinou a quebra de contrato entre a Harley-Davidson e a HDSP, integrante do Grupo Izzo, revendedor exclusivo da marca de motocicletas.

A Harley decidiu processar a empresa quando constatou que o grupo estava comercializando motos de outras marcas, desobedecendo ao contrato de exclusividade. O juiz autorizou a montadora a nomear novas concessionárias no Brasil e manteve a obrigação da HDSP de manter a exclusividade de venda da marca. Cada ato de descumprimento do contrato acarretará multa de R$ 100 mil para a distribuidora, que ainda deverá indenizar a autora em R$ 3 milhões — valor corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça a contar do ajuizamento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.

De acordo com Fantacini, a própria ré confessou que mantém em suas lojas materiais de concorrentes ao declarar em sua defesa que a Harley sempre soube “da venda de outras marcas e sempre anuíram com tal procedimento comercial, compatível com estratégia de vendas”. Para o juiz, associar a marca a outras concorrentes implica em concorrência desleal e induz o consumidor ao erro, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. “A conduta da ré viola a propriedade industrial da autora, implica em concorrência desleal e induz em erro o consumidor, pelo que deve ser condenada e repudiada”.

A montadora alegou que a parceira mantinha motocicletas vendidas e pagas pelo consumidor final empenhadas a alguns bancos, o que causa demora no emplacamento e danos à marca. A autora apresentou uma lista de 180 consumidores prejudicados. Dez deles aguardavam emplacamento há mais de 100 dias, 53 há mais de 60 dias e o restante há mais de 30 dias.

“Houve outra prática espúria, qual seja, demora no emplacamento e entrega das motocicletas já vendidas nas lojas e pagas pelos consumidores, na medida em que empenhava tais veículos a alguns bancos, dentre eles o Banco Cacique e o Cruzeiro do Sul, mais uma vez violando o contrato e colocando em risco os consumidores”, afirmou o juiz.

A HDSP sustentou que a verdadeira intenção da empresa é “se apoderar do lucrativo mercado brasileiro, aumentando seus ganhos, locupletando-se às custas do mercado construído pela ré ao longo de 18 anos”. No entanto, o juiz descartou o argumento. “Não faz o menor sentido que as autoras, depois de tanto tempo de relacionamento, fossem pura e simplesmente querer "descartar" a ré, apoderando-se de ‘seu mercado’”.

Leia a sentença

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