Afastado do cargo

Prefeito tenta reverter cassação no Supremo

Autor

21 de junho de 2010, 13h35

O prefeito de Serrano (MA), Vagno Pereira, ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que o afastou do cargo. Os advogados do político sustentam que o ministro do STJ, Ari Pargendler, usurpou a competência do Supremo para julgar o caso.

A Reclamação ajuizada pela defesa é fundamentada no artigo 25 da Lei 8.038, que tem o seguinte texto: “salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do procurador-geral da República ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos estados e do Distrito Federal”.

Vagno Pereira conta que a Câmara de Vereadores da cidade, por decreto legislativo, determinou seu afastamento e a posse de Hermínio Pereira Gomes Filho, presidente do Legislativo. O prefeito havia sido eleito vice-prefeito, mas assumiu a prefeitura depois que seu titular foi afastado pela Justiça por supostos crimes de improbidade administrativa. Agora, ele próprio é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara.

Os advogados de Pereira afirmam que ele tomou conhecimento do decreto que o afastou porque, ao tentar movimentar as contas do município no Banco do Brasil, foi avisado pela gerência que não tinha mais esse poder em decorrência da suposta perda do cargo.

O decreto legislativo foi sustado por uma desembargadora do Tribunal de Justiça do estado do Maranhão. Ao julgar Mandado de Segurança, ela ordenou liminarmente o imediato retorno de Pereira à prefeitura porque não foi concedido a ele o direito à ampla defesa e ao contraditório. Contra essa decisão, a Câmara recorreu com Suspensão de Segurança ao STJ.

O vice-presidente do STJ, ao julgar o caso, decidiu pelo afastamento do prefeito. Na decisão, disponível no site do tribunal, Pargendler leva em conta o fato de Vagno ter sido preso em flagrante numa situação que mostraria ser ele uma ameaça à economia do município. A Câmara investiga a denúncia de que Vagno Pereira, ao longo de um ano, teria feito vários saques irregulares nas contas da prefeitura, motivo que o levou à prisão (em flagrante) em 19 de março. O ministro considerou o risco à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública para determinar seu afastamento.

Para os advogados do prefeito, a ausência de contraditório e ampla defesa na CPI – por ser matéria constitucional – justificaria a exceção citada no início do artigo, e é motivo para que a decisão do STJ seja suspensa. Assim, o caso deve ser analisado pelo Supremo, segundo a defesa.

Antes de julgar o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio determinou que a Câmara Municipal de Serrano do Maranhão seja comunicada para prestar informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.230

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!