Acima de suspeita

TJ-RJ nega liminar para reintegrar fiscal exonerado

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20 de junho de 2010, 8h43

O fato de antes ter defendido empresas contra o fisco não torna suspeito o membro de órgão paritário do poder público, nomeado como representante dos contribuintes. Pela segunda vez em um mês, a Justiça do Rio de Janeiro rejeitou liminar pedida por um ex-fiscal da Secretaria da Fazenda estadual, que foi exonerado do cargo depois de ser acusado de envolvimento com propina. Ele tenta, na Justiça, fazer com que a Corregedoria da Fazenda reveja a decisão de expulsá-lo. Para ele, o voto do advogado tributarista membro da Corregedoria Tributária de Controle Externo não vale.

Cândido Álvaro Pereira Machado, exonerado por decisão da Corregedoria Tributária, sustenta que seu julgamento foi feito com voto de membro impedido no tribunal administrativo. Ele afirma que o representante da Ordem dos Advogados do Brasil na Corregedoria defende contribuintes contra a Fazenda estadual, pelo fato de estar vinculado a escritório que patrocina empresas em demandas contra o fisco.

A Justiça considerou que os argumentos do Mandado de Segurança não serviam para que a decisão da corte administrativa fosse cassada. “Não verifico o impedimento daquela testemunha, tampouco o reconhecimento da necessidade de sua substituição”, disse a juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ao negar a liminar, em abril.

Machado afirmou ainda que o tribunal não observou a conclusão da comissão disciplinar organizada para esclarecer o caso. A 3ª Comissão de Processo Disciplinar, uma das quatro organizadas para as investigações, considerou o ex-fiscal inocente, mas não convenceu os membros da Corregedoria Tributária, nem o corregedor, Sylvio Melo. Para a juíza Alessandra Peixoto, isso não significa contradição, já que o parecer da comissão é “meramente opinativo”, e que “a decisão não pertence a essa Comissão, mas àquele servidor”, referindo-se ao corregedor.

De acordo com Sylvio Melo, as alegações não fazem sentido porque não há como a vaga ser preenchida por quem não é tributarista, devido ao grau técnico dos casos. "A presença do representante da OAB é uma forma de garantir a lisura do procedimento", diz. 

Em maio, o Tribunal de Justiça do Rio manteve o entendimento de primeiro grau. Sozinho, o desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível, negou Agravo de Instrumento do ex-fiscal, que pedia a liminar agora uma instância acima, sem que a outra parte fosse ouvida. “O indeferimento de liminar somente se justifica se teratológica a decisão, ou manifestamente contrária à prova dos autos ou à lei, o que não foi demonstrado”, disse o relator na decisão do dia 12 de maio.

A CTCE foi criada em 2003 pela Lei Complementar estadual 107. Compõem o órgão um representante dos fiscais, um da advocacia e um nomeado pelo governador. A decisão do tribunal paritário pela sanção máxima, a exoneração com cassação de aposentadoria, tem caráter opinativo e depende do aval do governador. 

Além de Cândido Machado, a Operação Propina S/A, deflagrada em 2007 em uma operação conjunta da Fazenda estadual, Ministério Público e Polícia Civil, motivou a demissão de outros 11 fiscais, e a cassação de quatro aposentadorias. Dos 21 acusados, apenas dois foram absolvidos, e quatro não foram indiciados. Um deles recebeu apenas uma repreensão.

Acusadas de participar de um esquema que sonegou R$ 1 bilhão em impostos durante 15 anos, 46 pessoas foram denunciadas em decorrência da operação, das quais 31 foram presas temporariamente. Embora os procedimentos fiscais tenham terminado, os acusados ainda respondem criminalmente às denúncias do MP.

Clique aqui para ler a decisão de segundo grau.
Clique aqui para ler a decisão de primeiro grau.

Agravo de Instrumento 0019782-42.2010.8.19.0000
Mandado de Segurança 0122175-42.2010.8.19.0001

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