Reforma improdutiva

Incra deve indenizar donos da fazenda Teijin

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19 de junho de 2010, 5h23

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, anulou os atos administrativos praticados na fase declaratória da desapropriação da fazenda Teijin, em Nova Andradina (MS), inclusive o decreto presidencial expropriatório. A decisão determina a conversão da demanda em desapropriação indireta e fixa a indenização a ser paga pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em R$ 45,3 milhões, acrescidos de juros de 12% ao ano a partir da efetiva ocupação do imóvel pelo órgão. Em valores atuais pode chegar a R$ 80 milhões.

A origem de toda a controvérsia sobre a desapropriação da fazenda estão nos laudos contraditórios do Incra sobre a produtividade das terras, cerca de 28 mil hectares. Um primeiro laudo atestava que as terras eram inadequadas para a agricultura sendo aptas apenas para a pecuária. Neste sentido, não seriam adequadas para a reforma agrária. A Teijin criava na área mais de 10 mil cabeças de gado. Posteriormente, um outro laudo atestou que as terras seriam boas para agricultura.

A fazenda foi considerada improdutiva por vistoria unilateral do Incra e, em 11 de março de 2002, o órgão propôs Ação de Desapropriação por Interesse Social em face da Fazenda Teijin Desenvolvimento Agropecuário. A produtividade da fazenda foi demonstrada por meio de perícia judicial, mas o Incra já havia instalado na área cerca de mil famílias.

No início de julho de 2006, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, reconsiderou decisão da Corte. O STJ tinha cassado uma liminar que impedia a desapropriação da Fazenda Teijin. Monteiro determinou que a ação fosse remetida ao Supremo Tribunal Federal. 

A ministra Ellen Gracie, do Supremo, suspendeu a execução de decisões do TRF-3 e da Justiça Federal de Dourados (MS), que interrompiam o andamento do processo expropriatório e mantinham a posse da Fazenda Teijin com seus proprietários, a empresa Teijin Desenvolvimento Agropecuário.

A ocupação da fazenda Teijin pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra teve um parecer favorável da Procuradoria Geral da República. De acordo com a PGR, o processo de desapropriação das terras foi “respaldado, há anos, por decisão judicial da própria Justiça Federal da 3ª Região.” 

De acordo com o advogado Diamantino Silva Filho, defensor da Teijin, a decisão do TRF-3, ao determinar a desapropriação indireta da fazenda e o pagamento da respectiva indenização aos antigos proprietários era a única possível. Isso porque, diz, foi comprovada a produtividade da Teijin, mas já não seria possível retomar a fazenda em razão de ela ter sido ocupada por cerca de seis mil pessoas do MST. “Além disso, como as benfeitorias foram destruídas, o imóvel já não era o mesmo e não fazia sentido devolvê-lo nessas condições à Teijin”, argumenta o advogado. Diamantino destaca, ainda, que esse imóvel rural não se prestava à agricultura nem tampouco à reforma agrária e, por fim, foi um dos assentamentos mais caros e mal-feitos do Incra.

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