Cinco crimes

Promotor acusado pede suspensão de processo

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19 de junho de 2010, 15h20

O promotor de Justiça Carlos Guilherme Santos Machado, do Ministério Público da Paraíba, impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em que pede liminar para suspender imediatamente o andamento do processo a que responde. Machado é acusado de lesão corporal gravíssima contra o irmão de sua namorada, constrangimento ilegal com causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo contra uma criança de 10 anos, tentativa de violação de domicílio qualificada, falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e desobediência. Machado é o promotor público da cidade de Cajazeiras (PB). O Habeas Corpus tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. 

De acordo com a denúncia, no dia 14 de junho de 2009 o promotor apontou uma arma de fogo para uma menina com Síndrome de Down, com o objetivo de constranger o irmão de sua namorada a deixar a casa em que se encontrava. A namorada se refugiou na casa do irmão para se proteger das supostas agressões domésticas que vinha sofrendo. A acusação ainda informou que Machado tentou invadir à força a casa do irmão de sua namorada. Ele disparou um tiro que causou deformidade permanente no pé direito de uma vítima.

Ainda lhe é imputado o delito de falsificação ou adulteração de esteróides, depois de ter sido encontrado em sua casa caixas e frascos de substâncias injetáveis sujeitas a regime especial de controle, sem a devida comprovação de origem, assim como remédios de uso veterinário, também injetáveis. Também foram encontradas duas placas de carro frias, uma arma com o número de registro adulterado e um par de algemas com vestígios de sangue humano.

O promotor alega que estes não eram objeto do mandado judicial quando do cumprimento da busca e apreensão, que visava apreender somente a arma utilizada no dia do desentendimento. O acusado não entregou a arma, alegando extravio.

A prisão cautelar do promotor foi decretada para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal e a manutenção da ordem pública e foi cumprida em 10 de junho de 2009. Ele ficou preso numa cela do Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba até 31 de dezembro de 2009, quando foi posto em liberdade.

Quanto ao disparo com arma de fogo, o promotor alega que agiu em legítima defesa, tendo feito o disparo para o chão, quando só então cessaram os ataques verbais contra ele lançados pelo cunhado. A defesa argumenta que o promotor é vítima de uma campanha promovida pelo Ministério Público estadual e imprensa local para desacreditá-lo e difamá-lo. “O calvário do paciente, que vem enfrentando uma humilhante prisão ilegal [ele já foi solto], torna-se ainda mais revoltante quando se nota que a denúncia encontra-se, em quase toda a sua extensão, baseada em condutas indiscutivelmente atípicas. No furor persecutório cego, faltou a atenção com a tipicidade. Natural, com tanta ânsia envolvida. A sofreguidão em afastar e execrar o paciente, à semelhança dohomo sacer, no direito romano, expôs a fragilidade e puerilidade da acusação”, afirma a defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.463

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