Reintegração ao emprego

TST anula demissão feita em estágio probatório

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18 de junho de 2010, 12h01

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que funcionário admitido em concurso público, em estágio probatório, não pode ser demitido sem procedimento administrativo. O recurso de um ex-empregado da Fundação Casa (antiga Febem) foi negado pela 6ª Turma do TST. A relatora na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ministra Maria de Assis Calsing, mudou esse entendimento e deu razão ao ex-empregado. Ela determinou a imediata reintegração ao emprego e o pagamento dos salários e consectários legais.

A ministra disse que a questão envolve matéria constitucional, na qual o STF tem se pronunciado pela necessidade de prévio procedimento administrativo com ampla defesa para demissão de funcionário em estágio probatório, admitido por concurso público. Assim, para a relatora, a decisão da 6ª Turma contrariou esse entendimento do Supremo.

Maria de Assis Calsing ressaltou a contradição no entendimento de que os empregados públicos celetistas da administração direta, embora titulares da estabilidade do artigo 41 da Constituição (conforme Súmula n° 390, I, do TST) podem ser demitidos sem motivação no período do estágio probatório. Já aos servidores públicos estatutários, beneficiários também da mesma estabilidade, é garantido o competente procedimento administrativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-64300-84.2004.5.02.0022 – Fase Atual: E

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