Inserção televisivas

TSE recebe outra representação contra PSDB

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18 de junho de 2010, 20h03

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu nesta sexta-feira (18/6) representação do Ministério Público Eleitoral contra o PSDB e José Serra por suposta propaganda eleitoral antecipada, nas inserções televisivas e de rádio veiculadas no dia 29 de março de 2010, em benefício do candidato à presidência da República, José Serra. O relator da representação é o ministro Joelson Dias.

De acordo com a representação, as inserções veiculadas pelo partido consistem no desvirtuamento da propaganda político-partidária, ainda que não haja pedido explícito de votos em favor de José Serra, e afrontam o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 9.096/95. O dispositivo trata da propaganda partidária gratuita, que deve transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido.

José Serra, de acordo com o MPE, “utilizou-se das inserções partidárias do PSDB para personificar e enaltecer suas supostas realizações, quando exerceu cargo de ministro junto ao governo federal e quando exerceu o governo do estado de São Paulo”.

O MPE entendeu que Serra não apenas divulgou a ação política que pretende desenvolver, mas, também, difundiu uma clara mensagem ao eleitor que em face do seu currículo político, seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República. E, inclusive, adiantou um possível slogan da campanha: “Vontade de fazer, experiência de vida e o Brasil no coração!”.

O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), citado na representação, proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano das eleições e fixa multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, a quem descumpre a determinação. O MPE requer a penalização de ambos os representados em R$ 25 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Rp 144.768

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