Ato de improbidade

Condenação de ex-prefeito de Taubaté é mantida

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18 de junho de 2010, 17h26

O ex-prefeito de Taubaté (SP), José Bernardo Ortiz, não conseguiu anular sua condenação por improbidade no Superior Tribunal de Justiça. Por considerar que o ex-prefeito de Taubaté teve intenção cometer ato ilícito na época em que foi prefeito, a 2ª Turma do STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele foi acusado pelo Ministério Público de contratar servidores sem concurso. Ortiz teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a pagar multa de 20 vezes sua remuneração como prefeito, além de perder o cargo público que esteja ocupando atualmente.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-prefeito fez “uso abusivo” da lei que autoriza a contratação sem concurso em situações excepcionais, transformando-a em “mecanismo rotineiro de burla à Constituição”. Segundo acórdão do TJ paulista, isso foi feito “de modo absolutamente escancarado”, pois “não se cuidou de realizar nenhum concurso público ou, ao menos, estabelecer um cronograma de concursos”.

O ex-prefeito entrou no STJ com Recurso Especial contra a condenação. Alegou, entre outras coisas, que a lei de improbidade administrativa exige a comprovação não apenas da intenção do agente público em praticar atos ímprobos, mas também de danos aos cofres públicos e da obtenção de vantagens ilícitas. Para ele, tais situações não ficaram caracterizadas.

No entanto, o relator do Recurso Especial, ministro Humberto Martins, considerou que a intenção de cometer o ato ilícito “salta aos olhos” no processo. Sobre a alegada inexistência de dano ao erário e à ausência de enriquecimento ilícito, o relator lembrou que já é pacífico no STJ o entendimento de que essas outras condições não são indispensáveis para o enquadramento do agente público na lei de improbidade. Por isso, o ministro rejeitou o recurso do ex-prefeito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.191.095

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