Às claras

STJ analisa se executivo deve informar salário à CVM

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17 de junho de 2010, 6h41

Um recurso em que a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) pretende ser informada sobre o salário individual de diretores e conselheiros de companhias de capital aberto começou a ser analisado nesta quarta-feira (16/6) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que negou o pedido de liminar em abril, negou provimento ao recurso em suspensão de liminar e de sentença. Ele afirmou que a discussão sobre a legalidade e a constitucionalidade da divulgação da remuneração dos administradores está diretamente relacionada ao mérito da ação e não pode ser analisada em suspensão de liminar e de sentença. O julgamento foi interrompido, nesta quarta, pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.

A CVM tenta validar a aplicação do subitem 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM 480/2009, que impõe aos administradores a obrigação de informar o valor da remuneração individual.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef) para sustar a eficácia do dispositivo. Depois que o presidente do STJ negou a suspensão da liminar, a CVM apresentou Agravo Regimental para que o pedido fosse analisado pela Corte Especial.

Ao negar o pedido da CVM para suspender a liminar concedida pela Justiça fluminense, o ministro Asfor Rocha entendeu que a autarquia não demonstrou como a ausência de divulgação imediata das remunerações dos executivos pudesse causar grave, iminente e irreparável lesão à ordem, à economia e ao interesse públicos, de forma a justificar a suspensão da liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.210

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