Sem perdão

Benefícios a idosos não se aplicam a seus ofensores

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17 de junho de 2010, 2h19

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (16/6) que autores de crimes contra idosos não podem se beneficiar de procedimentos relativos aos Juizados Especiais, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena.

Por maioria de votos, vencidos os ministros Eros Grau e Marco Aurélio, o Plenário decidiu que os benefícios despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 e também no Código Penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.

De acordo com o STF, o dispositivo legal que trata do assunto deve ser interpretado em favor do próprio idoso, e não de quem lhe viole os direitos. A decisão diz ainda que somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República chegou ao fim após o retorno do voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto. A ADI foi ajuizada contra o contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos.

Ao acompanhar a ministra Cármen Lúcia, o ministro Carlos Ayres Britto procurou resumir numa frase o entendimento da ministra relatora em relação ao equívoco cometido pelos legisladores na confecção do Estatuto do Idoso. “Autores de crimes do mesmo potencial ofensivo serão submetidos a tratamentos diversos, sendo que o tratamento mais benéfico está sendo paradoxalmente conferido ao agente que desrespeitou o bem jurídico mais valioso: a incolumidade e a inviolabilidade do próprio idoso”, afirmou.

Para a relatora do processo, a interpretação conforme à Constituição do artigo 94 do Estatuto implica apenas na celeridade do processo e não nos benefícios. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 3.096

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