Débitos remanescentes

TV Ômega não pagará dívidas da TV Manchete

Autor

16 de junho de 2010, 12h02

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma ex-empregada da Bloch Editores contra a TV Ômega. A ex-funcionária alegou que as verbas trabalhistas que não lhe foram pagas, quando a empresa faliu, deveriam ser quitadas pela TV Ômega, que adquiriu a TV Manchete pertencente ao mesmo grupo econômico da Bloch. Sustentou que a dependência não cessa com a venda de uma das integrantes do grupo econômico.

No entanto, segundo o relator do recurso na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, quando a relação de emprego entre ela e a empresa terminou a sucessão da TV Manchete pela TV Ômega já havia acontecido. Dessa forma não há como responsabilizar a empresa pelos títulos oriundos do contrato, como dispõe o artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT. “Além do mais, o acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região registrou claramente que a própria trabalhadora confirmou que seu empregador sempre foi a Bloch”, ressalta.

De acordo com Veiga, decisão contrária necessitaria de novo exame dos fatos e provas acerca do reconhecimento da sucessão empresarial, procedimento que é vetado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-125400-31.2000.5.01.0047

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!