Pró-Dilma

Google tem 24 horas para fornececer dados de blog

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16 de junho de 2010, 13h40

O Tribunal Superior Eleitoral deu prazo de 24 horas para que o Google forneça os dados do responsável pelo conteúdo do blog dilma13.blogspot.com. Segundo a ação cautelar do Ministério Público Eleitoral, o blog apresenta várias notícias enaltecendo a pré-candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive com pedido de ajuda financeira para a manutenção do endereço e confecção de materiais para a campanha eleitoral. No blog, há uma lista de 22 editores. O criador e editor-geral da página chama-se Daniel Bezerra. O e-mail de todos eles está disponível no blog.

De acordo com o MPE, a página faz propaganda eleitoral, o que se só será permitido a partir do dia 6 de julho, e, por isso, tem de ser imediatamente retirado do ar, “a fim de que a disputa eleitoral obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”. Para o Ministério Público Eleitoral, os autores do blog devem ser identificados para que possam ser responsabilizados.

Em sua decisão, o ministro Henrique Neves observou que o Google age como provedora de hospedagem, ou seja, “apenas coloca à disposição os meios físicos e eletrônicos para armazenamento das páginas que compõem o blog”. Assim, a responsabilidade da empresa por descumprimento da legislação eleitoral, nos termos do artigo 57-F, da Lei das Eleições, depende da demonstração do prévio conhecimento.

De acordo com o ministro, “no caso, a ação cautelar ajuizada revela-se preparatória com vistas ao ajuizamento de representação para aplicação da sanção estabelecida no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/97”. Nesse sentido, ele considerou que devem ser incluídos no polo passivo da cautelar aqueles contra quem a ação principal será proposta.

“Por isso, neste juízo sumário e superficial, entendo que o pedido de suspensão do inteiro conteúdo do sítio apontado na inicial somente é possível a partir do momento em que arrolados os responsáveis pelo conteúdo ou demonstrado o prévio conhecimento do provedor de hospedagem”, disse Henrique Neves, ao acrescentar que, “de outro modo, seria admitir a concessão de medida cautelar sem a mínima condição para o exercício, ainda que em momento posterior, do direito de defesa”.

Ainda durante a análise da cautelar, o ministro disse ser possível notar elementos que, em princípio, demonstrariam a realização de campanha eleitoral antes do período permitido pela legislação. “Exemplo claro disto é a divulgação, não apenas como informação, do jingle da campanha”, ressaltou. Para o ministro, tais elementos justificam a quebra da relação de confidencialidade que normalmente rege as relações entre os provedores de hospedagem e os seus usuários.

Multa
Nesta terça-feira (15/6), o TSE aplicou uma multa de R$ 10 mil ao PSDB por comentários contra Dilma Rousseff deixados no site gentequemente.org.br, mantido pelos tucanos. A decisão foi do próprio Henrique Neves, que considerou o conteúdo do site ofensivo ao presidente Lula e à candidata do PT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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