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TSE rejeita representação do DEM contra propaganda eleitoral de Dilma

15 de junho de 2010, 8h09

Por Redação ConJur

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Foi julgada improcedente pelo ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral a representação do DEM contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, a Força Sindical, o presidente da entidade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil por propaganda eleitoral antecipada em um evento em comemoração ao Dia do Trabalho.

De acordo com o ministro, não há provas de que os acusados tenham cometido a prática em favor de Dilma Rousseff. Ele afirmou que “o discurso impugnado externaria, quando muito, apenas opinião, sentimento, convicção pessoal sobre aventado sucesso da sua própria trajetória como líder sindical e da sua gestão ou das realizações de seu governo".

Na representação, o DEM pede que todos os representados sejam punidos com multa no valor equivalente ao custo da propaganda, no valor máximo de R$ 25 mil. Da decisão ainda cabe recurso e o caso pode ser levado a plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.