Discussão paralisada

STJ suspende casos prescrição de tarifas de energia

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15 de junho de 2010, 11h06

Os processos que envolvem discussão sobre prazo prescricional para restituição de tarifas de energia elétrica, e que sejam de competência das turmas recursais dos Juizados Especiais Cíveis de todo o país, estão suspensos por determinação do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro tomou essa decisão ao analisar ação da microempresa Embutidos Zapelini, que contesta acórdão da 6ª Turma de Recursos Cíveis e Criminais de Lages (SC).

Segundo a empresa, a turma recursal contrariou a jurisprudência do STJ, ao considerar que o direito à devolução de tarifas de energia elétrica cobradas indevidamente prescreve em três anos. Em primeira instância, a empresa conseguiu da Celesc, concessionária de energia elétrica de Santa Catarina, a devolução em dobro de todos os valores pagos a mais.

A 6ª Turma de Recursos de Lages manteve a condenação da Celesc, mas entendeu que estariam prescritas as parcelas referentes aos três anos anteriores à propositura da ação. Na reclamação ao STJ, a microempresa aponta decisões da Corte segundo as quais a tarifa de energia elétrica não tem caráter tributário e, portanto, está sujeita a prazo prescricional maior, 20 anos pelo antigo Código Civil e 10 anos pelo novo Código.

Além de suspender o acórdão contestado pela microempresa catarinense, o ministro relator suspendeu o andamento de todos os demais processos de competência das turmas recursais do país que tenham como controvérsia o prazo de prescrição aplicável em ações sobre restituição de tarifas de eletricidade. As pessoas interessadas no caso terão tem 30 dias para recorrer ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Rcl 3.663

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