Sistema de escolha

Lei do Tribunal de Contas do Amazonas é questionada

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15 de junho de 2010, 17h47

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Amazonas (Lei 2.423/1996) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional do Ministério Público de Contas ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que trata da escolha do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas estadual.

A associação pede a concessão de liminar para que o STF analise a necessidade de formação de lista tríplice para a escolha do procurador-geral. Solicita também a suspensão do dispositivo da lei estadual. A relatora, ministra Ellen Gracie, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), para que a ação tenha “julgamento único e definitivo” no plenário do STF.

Para a autora da ação, a alteração feita no artigo 112 da Lei “suprimiu todo o sistema eleitoral preexistente, permitindo que tal escolha ocorra sem a formação de uma lista tríplice entre os membros da carreira”. De acordo com a entidade, a mudança na norma viola o princípio da simetria, previsto no artigo 130 da Constituição Federal, que garante aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas as mesmas disposições relativas aos membros do Ministério Público comum. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.427

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