Emissão instantânea

CPF poderá ser emitido nos Correios e nos bancos

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15 de junho de 2010, 0h33

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24/6) instrução normativa que regulamenta a emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. A nova regra dispensará a emissão do cartão magnético, que atualmente demora uma semana para ser enviado ao contribuinte pelos Correios. As informações são da Agência Brasil.

O contribuinte terá um comprovante com o número do CPF impresso em papel térmico, usado nos extratos bancários. Caso precise do número, o contribuinte deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e imprimir um novo comprovante por meio de código digital personalizado, já disponível na ferramenta.

O novo sistema, no entanto, não tem data para entrar em vigor. Isso porque os Correios e a Caixa Econômica Federal ainda precisam fazer ajustes tecnológicos nos sistemas informatizados. O Banco do Brasil já está com o sistema homologado desde maio, mas ainda precisa formalizar o convênio com a Receita Federal, cujos procedimentos foram regulamentados pela instrução normativa.

De acordo com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, Maria Helena Cotta Cardozo, se não houver falhas nos testes, a emissão instantânea do CPF começa a valer em agosto.

Para Maria Helena, os contribuintes não terão prejuízo com a extinção do cartão magnético. “O número do CPF já está presente em outros documentos, como carteira de identidade e carteira de motorista. São cada vez mais raros os casos em que o contribuinte precisa apresentar o cartão”, explica.

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