Eldorado dos Carajás

Coronel condenado a 228 anos de prisão espera HC

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15 de junho de 2010, 5h54

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista do Habeas Corpus em que o coronel da Polícia Militar do Pará, Mário Colares Pantoja, pede a nulidade do processo que o condenou a 228 anos de reclusão. Pantoja foi condenado pelo massacre ocorrido em Eldorado dos Carajás, no Pará, em 1996.

O relator do HC na 2ª Turma, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a nomeação de um juiz especial, que condenou o coronel, teve por objetivo acelerar o processo. De acordo com o ministro, a ação ficou parada durante 10 meses porque nenhum juiz quis preencher a vaga aberta na Comarca de Curionópolis depois da transferência do titular para outra comarca.

A defesa de Pantoja alega que houve ofensa ao princípio do juiz natural e que o coronel foi julgado por um tribunal de exceção. O defensor do coronel alega ainda que um mês depois da designação do juiz especial foi nomeada uma nova juíza para a Comarca de Curionópolis, mas não lhe foi atribuído o julgamento do caso. Diante disso, a defesa diz que houve parcialidade do juiz que proferiu a sentença.

Segundo o ministro relator, o presidente do Tribunal de Justiça do Pará, ao baixar a Portaria 420/1997 para designar o juiz especial, baseou-se na Lei paraense 5.008/81 e no próprio Regimento Interno da Corte estadual.

Gilmar Mendes observou ainda que a defesa já apelou da condenação nas várias instâncias inferiores da Justiça até chegar ao STF, e todas elas confirmaram a condenação. “A própria competência do Tribunal do Júri aponta contra o argumento de tribunal de exceção”, argumentou.

A ministra Ellen Gracie acompanhou o voto do relator, mas o ministro Celso de Mello pediu vista, argumentando que se trata de um caso complexo que ele pretende estudar melhor.

O crime
O episódio conhecido como massacre de Eldorado dos Carajás trata da morte de 19 sem-terra que aconteceu no dia 17 de abril de 1996, no município de Eldorado dos Carajás, no sul do Pará, depois de conflito com a Polícia Militar.

Cerca de 1,5 mil sem-terra estavam acampados na região e decidiram fazer um protesto contra demora na desapropriação de terras. A Polícia Militar foi encarregada de tirá-los do local, porque estariam obstruindo a rodovia PA-150, que liga a capital do estado Belém ao sul do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 86.604

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