Conduta em aula

Professor universitário se livra de justa causa

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14 de junho de 2010, 14h36

O Centro de Educação Superior de Brasília não conseguiu demonstrar que a demissão por justa causa de um professor do curso de administração em comércio exterior foi aplicada corretamente. Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou seu recurso. Na ação, a empresa alegou que o professor usou termos chulos e desrespeitosos em uma discussão com alunos em sala de aula.

O Centro recorreu, por meio de Agravo de Instrumento, de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que não viu motivo para a dispensa justificada.

De acordo com o relator na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o acórdão regional informou que, apesar de ser inaceitável a atitude do professor, o excesso de liberdade entre ele os alunos dava “margem a brincadeiras e comentários impróprios para o ambiente de trabalho, no caso, a sala de aula”.

O relator constatou que a prova que levou a empresa educacional a dispensar o empregado não foi suficiente para demonstrar a justa causa. Isso porque foi unilateralmente produzida pela assessora da diretoria-geral, sem que o professor tivesse oportunidade de defesa. Além disso, para reformar a decisão do TRT-10 é preciso o reexame de todo conjunto probatório, o que é inviável nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-122640-15.2002.5.10.0007

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