Período de descanso

Procurador do Bacen não pode ter férias de 60 dias

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14 de junho de 2010, 11h50

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que procurador do Banco Central não tem direito a férias de 60 dias nem ao respectivo recebimento do abono pecuniário de 1/3 relativo a esse período. O pedido para o reconhecimento dos benefícios foi feito pela Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para o TRF-1, com a edição da Lei 9.527/1997, a partir do período aquisitivo de 1997 os advogados, assistentes jurídicos, procuradores e demais integrantes das carreiras jurídicas da Administração Pública Federal não tem mais direito às férias anuais de 60 dias e ao abono pecuniário.

A Associação recorreu ao STJ. Sustentou que a Lei Complementar 73/1996, que disciplinou a carreira da advocacia pública federal, não dispõe sobre o direito de férias, que continuou sendo regulado pelo artigo 1º da Lei 2.123/1953 e pelo artigo 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962, que garantiam férias de 60 dias aos procuradores do Bacen. Também alegou que o não reconhecimento do direito dos procuradores do Banco Central implica flagrante ofensa aos princípios da isonomia entre as carreiras jurídicas e da irredutibilidade de vencimentos, previstos pela Constituição de 1988.

De acordo com a relatora, ministra Laurita Vaz, a Corte já firmou o entendimento de que a Medida Provisória 1.522/1996, posteriormente convertida na Lei 9.527/1997, revogou a antiga legislação e fixou, em 30 dias, as férias dos procuradores autárquicos da União. Ressaltou, ainda, que os dispositivos legais citados pela associação foram expressamente revogados pela Lei 9.527/1997.

Sobre a alegação de inconstitucionalidade da lei e ofensa aos princípios constitucionais da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido, a relatora concluiu que o exame dessas questões deve ser feito em Recurso Extraordinário, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, a Turma negou o pedido para que o Bacen voltasse a conceder férias de 60 dias aos seus procuradores. Com informações das Assessorias de Imprensa do STJ.

Resp 906.755

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