Direito adquirido

TST mantém benefícios retirados por norma coletiva

Autor

14 de junho de 2010, 12h57

Para assegurar o respeito ao direito adquirido dos trabalhadores, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de aposentados da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas. Na ação, eles alegaram que tiveram os benefícios médicos suprimidos por norma coletiva da empresa e pediram o restabelecimento de assistência médico-odontológica e o seguro de vida, concedidos pela empresa desde 1978. Conseguiram.

Em primeira instância, os aposentados tiveram o pedido recusado. Assim como na 4ª Turma do TST que confirmou a sentença de primeiro grau e julgou improcedente o recurso dos aposentados. Inconformados, os requerentes ingressaram recurso de embargos na SDI-1. Alegaram que os benefícios haviam se incorporado ao contrato de trabalho. Dessa forma, as mudanças introduzidas com a norma coletiva da empresa não afetaria o benefício. Os aposentados argumentaram, ainda, que um acordo coletivo de 1988 dispôs pela manutenção dos benefícios aos empregados admitidos até agosto de 1987.

De acordo com o relator do recurso, ministro Lélio Bentes Corrêa, nesse caso há uma tensão entre duas garantias constitucionais: o direito adquirido e a validade dos acordos e convenções coletivas. Embora o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal reconheça validade aos acordos coletivos, não se pode concluir que as convenções podem prejudicar o direito adquirido dos empregados aos benefícios previstos em norma interna da empresa, que integraram ao contrato de trabalho.

Dessa forma, para o relator, prevalece o direito adquirido dos aposentados, sobretudo tratando-se de direito relacionado à saúde do empregado. Diante dos fatos, o relator do recurso na SDI-1, ministro Lélio Bentes Corrêa, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-680842-41.200.5.17.5555-Fase Atual: E

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!