Arquivamento implícito

STF decide se denúncia posterior é válida

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12 de junho de 2010, 7h38

Com a alegação de que, quando teve oportunidade de oferecer denúncia contra policial civil acusado de tortura e abuso de autoridade, o Ministério Público deixou de se manifestar, o advogado do acusado entrou com Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Ele pede que a Corte determine o arquivamento do processo aberto contra o policial em virtude de denúncia apresentada pelo MP posteriormente.

A defesa alega que o policial foi obrigado a realizar, na delegacia, revista pessoal mediante uso de força em um cidadão acusado de portar uma carteira do conselho tutelar em branco. Alegando ter sofrido coação física e moral, a vítima da agressão prestou depoimento, indicando, segundo a defesa, expressamente o nome e a descrição física do acusado como um de seus agressores. Duas semanas depois, o MP ofereceu denúncia contra sete policiais por diversos delitos, incluindo as agressões sofridas pela vítima, sem incluir o policial no pólo passivo.

Em setembro, contudo, o MP apresentou nova denúncia, dessa vez contra o réu e outro detetive, pelos mesmos fatos. Já naquela ocasião a defesa do policial suscitou preliminar de arquivamento implícito, tese afastada tanto pelo juiz de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, apesar de conceder em parte ordem de Habeas Corpus, rechaçou a tese, sob o fundamento de que o arquivamento implícito depende de pedido expresso do MP e somente pode ser determinado pelo juiz. Afirmou também que o policial não foi denunciado na primeira oportunidade porque não fora identificado.

Contra essa decisão o advogado recorre ao Supremo, sustentando que o MP já dispunha de informações suficientes para formalizar a acusação contra o policial logo na primeira denúncia, “haja vista a qualificação do paciente já  ter sido declinada pela vítima em seu depoimento prestado em sede policial”, diferente, no entender da defesa, do que dispôs a decisão do STJ, de que a identificação do réu teria sido feita “de maneira bastante incompleta”. Para a defesa, não houve nenhuma prova nova que justificasse o oferecimento da segunda denúncia.

A defesa pede liminarmente a suspensão do processo a que responde o policial e, no mérito, o arquivamento definitivo da Ação Penal, declarando nula a denúncia oferecida, seu recebimento e todos os demais atos da ação em curso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.356

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