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Os destaque na ConJur desta semana

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12 de junho de 2010, 9h00

Para que escritórios de advocacia possam ser alvos de busca e apreensão é preciso ordem específica e respeito aos limites impostos pelo Judiciário, sob pena de invalidar os dados obtidos. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, declarou nulas as provas apreendidas no escritório de advocacia do ex-procurador-geral do Maranhão, Ulisses Cesar Martins de Sousa, investigado no inquérito originado da Operação Navalha. A notícia sobre a decisão do Supremo foi destaque na revista Consultor Jurídico, nesta semana. (Clique aqui para ler)


Sigilo conhecido
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de confirmar o trancamento de inquérito para investigar suposto tráfico de influência do ex-deputado e advogado Luiz Eduardo Greenhalgh também foi destaque da revista. A Turma acompanhou a desembargadora federal Assusete Magalhães. Ela entendeu que se o funcionário conta o fato sigiloso a quem dele já possui conhecimento, não se consuma a infração penal. Durante a Operação Satiagraha, a Polícia Federal interceptou telefonemas de Greenhalgh para Gilberto Carvalho, chefe de gabinete da presidência da República. O ex-deputado pedia a Carvalho que verificasse se a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) estava vigiando Humberto Braz, executivo do banco Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, alvo da operação. Greenhalgh é advogado de Daniel Dantas. A ordem para trancar o inquérito foi estendida a Carvalho pela 3ª Turma. (Clique aqui para ler)


Greve no Judiciário
Também foram destaque na ConJur as notícias sobre a greve no Judiciário paulista. Os servidores, que durante a semana ocuparam o Fórum João Mendes, reivindicam a recomposição de perdas salariais, com um reajuste de 20,16%, além da suspensão do desconto de dias não trabalhados nos salários. Com a ocupação, a tramitação de 2,5 milhões de processos está interrompida nas 70 varas que compõem o Fórum. Casos urgentes puderam ser julgados por juízes de outros Fóruns. (Clique aqui para ler)


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que, durante a semana, a ConJur recebeu 261,2 mil visitas. O dia mais acessado foi a terça-feira (8/6), com 50,3 mil visitas. O texto mais lido, com 4 mil acessos, foi sobre a decisão do STF em anular provas obtidas em um escritório de advocacia. A notícia conta, ainda, que o ministro Celso de Mello, criticou mandados judiciais de busca e apreensão de conteúdo genérico. Para ele, esse tipo de mandado viabiliza apreensões desnecessárias, conduzidas de modo arbitrário e abusivo. (Clique aqui para ler). A segunda notícia mais lida foi sobre a invasão do Fórum João Mendes, em São Paulo, por servidores em greve. (Clique aqui para ler)


AS 10 MAIS LIDAS
►Busca em escritório precisa ter ordem específica
►Servidores em greve invadem Fórum João Mendes
►Convênio anuncia 45 mil novos advogados
►Ministros do STJ aprovam mais quatro súmulas
►Greve no Judiciário não impede prestação de serviço
►Ministro Eros Grau se despede da 2ª Turma
►Fotografia rende 300 ações por direitos autorais
►STJ manda 60% de servidores trabalharem
►Lei não respeita presunção de inocência, diz advogado
►"Prioridade é defender prerrogativas da advocacia"


ARTIGO DA SEMANA
O destaque da semana é o artigo dos advogados Gilberto Fraga e Maurício Pereira Faro, sobre a Lei 5.351/08, do Rio de Janeiro, que prevê o protesto extrajudicial e até por instituição financeira. “É fácil perceber a flagrante inconstitucionalidade dessa norma que, ao pretender transferir a terceiros a atividade de cobrança da dívida ativa estadual, violou frontalmente o preceito do parágrafo 6º do artigo 176 da Constituição do estado, que dispõe, em simetria com os artigos 131 e 132 da Constituição da República de 1988, que “compete, privativamente, à Procuradoria Geral do Estado a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado”, escreveram. (Clique aqui para ler o artigo).


COMENTÁRIO DA SEMANA
O Estado vai apropria-se de parte da poupança dos indivíduos, pois o patrimônio ou a fortuna só pode formar-se a partir da poupança da renda auferida, e já tributada, que não foi totalmente gasta. Tal tributação não passa, na verdade, de mais uma forma de o Estado aumentar a espoliação da renda de cada pessoa. Só que agora, apropriando-se, confiscando todo ano uma parte do patrimônio que a pessoa conquistou para si e sua família.
Trecho do comentário do leitor Sérgio Niemeyer, na notícia sobre a aprovação, pela CCJ da Câmara, projeto que cria o imposto sobre grandes fortunas.

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