Falta de registro

Ministra multa empresas que divulgaram pesquisa

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12 de junho de 2010, 0h53

O registro regional identificando o público alvo e o âmbito de registro da consulta aos eleitores não afasta a obrigatoriedade do prévio registro no Tribunal Superior Eleitoral. Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi aplicou multa de R$ 53,2 mil à Voice Pesquisas e Comunicação e à R4 Comunicação e Pesquisa por terem divulgado, em 21 de maio, intenção de votos a candidatos à Presidência da República sem o devido registro no tribunal.

Em sua decisão, a ministra ressaltou que o registro no tribunal competente tem como objetivo dar transparência à pesquisa eleitoral.

De acordo com a Resolução 23.190, desde 1º de janeiro deste ano, as pesquisas de intenção de voto a candidatos a presidente da República têm de ser registradas no TSE até 5 dias antes de sua divulgação. Já as pesquisas que envolvam candidatos a governador, senador, deputado federal e estadual devem ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral do estado pelo qual o candidato vai concorrer. A multa para quem desrespeitar as normas da divulgação pode chegar a R$ 106 mil.

De acordo com os autos, as empresas argumentaram que a pesquisa divulgada pelo site Midia News teve como público alvo apenas os cidadãos de Mato Grosso. E, por isso, o registro não foi feito no TSE, mas apenas no Tribunal Regional Eleitoral do Estado. Não adiantou. Foram multadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 122.163

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