Substituição em massa

Tocantins tem um ano para preencher 35 mil cargos

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11 de junho de 2010, 7h56

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Tocantins 1.950/2008, que criou 35 mil cargos comissionados. Os ministros decidiram conceder ao estado de Tocantins o prazo de 12 meses para substituir todos os servidores comissionados por servidores aprovados em concursos públicos.

O julgamento teve início na última quarta-feira, quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, reconheceu a inconstitucionalidade da norma questionada, e propôs que fosse estipulado um prazo para que o estado se adequasse à Constituição Federal. Para que a administração não sofresse com a falta repentina de servidores.

Na sequência do julgamento nesta quinta-feira (10/6), todos os ministros acompanharam a relatora quanto à inconstitucionalidade da norma. Também foi unânime o entendimento de que foi afrontosa a atitude do governador cassado de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), que, segundo os ministros, editou essa lei em agosto de 2008 com o claro intuito de substituir normas semelhantes que o STF tinha acabado de declarar inconstitucionais no julgamento das ADIs 3.232, 3.983 e 3.990.

Para o ministro Celso de Mello, o ato de Miranda seria uma verdadeira transgressão, que poderia até mesmo caracterizar crime de responsabilidade. Trata-se de um caso patológico, concluiu o ministro ao acompanhar o voto da relatora.

Divergência
Apenas os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso discordaram da relatora quanto à modulação dos efeitos da decisão. Para eles, que também consideraram a norma inconstitucional, a decisão do STF “há de ser observada de imediato”, conforme frisou o ministro Marco Aurélio.

O presidente da corte arrematou dizendo que o estado deveria apenas verificar quais cargos se enquadram no que prevê o inciso 9 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a possibilidade de “contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, para não causar descontinuidade nos serviços essenciais prestados pelo estado.

Comunicação
Além de declarar a inconstitucionalidade da norma e dar o prazo de 12 meses para o estado fazer concurso público para substituir os comissionados, os ministros concordaram em comunicar a decisão, oficialmente, ao Ministério Público estadual e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que essas instituições possam atuar para coibir atos dessa natureza, agindo na defesa destes princípios fundamentais, nas palavras do ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 412

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