Folha de antecedentes

STJ nega HC para acusado de apropriação indébita

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11 de junho de 2010, 15h29

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus ao advogado Eduardo Otávio Albuquerque dos Santos, condenado por apropriação indébita no exercício da profissão. A 6ª Turma do STJ também decidiu que os pedidos referentes à redução da pena e modificação do regime prisional devem ser primeiramente apreciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No caso em questão, o advogado foi condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 13 mil por reparação de danos à vítima. No HC contra acórdão do TJ-SP, ele requereu a redução da pena-base, a fixação do regime prisional aberto e a concessão da liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

O advogado alegou que sofreu constrangimento ilegal ao ser estabelecido regime prisional mais gravoso e em razão da negativa do direito de recorrer em liberdade, já que ostenta condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e bons antecedentes.

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, a folha de antecedentes do réu, com 45 páginas, comprova seu envolvimento em inúmeras ações penais por apropriação indébita praticada no exercício da profissão. Tanto é que a somatória das penas até então aplicadas ultrapassa 21 anos e 6 meses de reclusão.

Com base em vários precedentes da Corte, o relator ressaltou que a segregação se encontra devidamente justificada pela garantia da ordem pública, em virtude da reiterada atividade delitiva e a possibilidade de prática de novos delitos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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