Interpretação e Constituição

PGR questiona aplicabilidade de Lei Maria da Penha

Autor

11 de junho de 2010, 16h17

Afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada. Esse é o objetivo do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica tem-se grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. “A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada”, afirma. Para o autor, a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar a ação penal pública incondicionada ao crime cometido contra a mulher.

Dessa forma, ele pede que a interpretação dos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Maria da Penha se dê conforme a Constituição. Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao “crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada”.

De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência “efeitos desproporcionalmente nocivos”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.424

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!