Presunção da inocência

Lei Ficha Limpa ainda pode ser questionada no STF

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11 de junho de 2010, 14h27

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que a Lei da Ficha Limpa já pode ser aplicada nas eleições deste ano não coloca um ponto final sobre a validade da lei. A constitucionalidade da norma ainda pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal. O principal argumento dos contrários à Ficha Limpa é o de que os cidadãos não podem ter seus direitos tolhidos antes de uma sentença final. A informação é da Agência Brasil.

De acordo com a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um político se torna inelegível se for condenado por um órgão colegiado de magistrados, mesmo quando couber recurso. Segundo Erick Pereira, especialista em direito eleitoral, se alguém se sentir prejudicado pela lei e levar o assunto ao STF, há a chance de o tribunal derrubar essa determinação. “Ainda há uma incostitucionalidade quanto ao princípio da presunção de inocência. Não pode haver inelegibilidade sem trânsito em julgado", defende.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Erick Pereira, disse que a lei é desnecessária. "O Brasil é a única democracia no mundo que precisa de uma lei para dizer que os políticos precisam ter ficha limpa. Ter vida pregressa idônea é uma obrigação do agente público. Porém não se pode inverter os valores democráticos. Afinal o grau de civilidade de uma nação se mede pelo princípio da presunção de inocência”, enfatiza.

A jurisprudência do STF indica que a presunção de inocência é, de fato, um argumento forte para os ministros. Em 2008, o Supremo respondeu negativamente à ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros que pretendia dar a juízes eleitorais a prerrogativa de barrar a candidatura dos políticos "ficha suja".

De acordo com o ministro Celso de Mello, a presunção da inocência, legitimada pela ideia democrática, tem prevalecido, ao longo de seu virtuoso itinerário histórico, no contexto das sociedades civilizadas, como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana.

As instituições que têm prerrogativa para levar o assunto ao Supremo, como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público, já sinalizaram que não pretendem provocar o TSE sobre a Lei da Ficha Limpa. Porém, ainda há chance de o assunto chegar ao STF por meio de um caso concreto.

Outros pontos que ainda causam polêmica são a abrangência e a retroatividade da lei. Há dúvidas se a Ficha Limpa se aplica aos já condenados ou aos que ainda serão, e também se penas já aplicadas podem ser alteradas com a nova lei. Uma consulta sobre essas questões foi protocolada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), mas ainda não há previsão de ir a plenário.

Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros elogiou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de reconhecer a validade da lei Ficha Limpa para as eleições de outubro de 2010.

Leia a Nota:

Nota Pública
A Associação dos Magistrados Brasileiros – entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com quase 14 mil filiados em todo o país – vem a público elogiar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de reconhecer a validade da lei denominada como Ficha Limpa para as eleições de outubro de 2010.

A AMB já havia se manifestado que a lei não altera o processo eleitoral e, por isso, deveria valer para este ano. E, ao decidir pela aplicação imediata da legislação, o TSE demonstrou mais uma vez que está comprometido com um processo eleitoral ético e transparente, que também é o desejo da magistratura e de toda a sociedade brasileira que clamam por uma moralização da atividade pública.

Além de considerar a ficha limpa válida para estas eleições, o TSE, respondendo a requerimento da AMB, vai exigir que os candidatos apresentem, no momento do registro da candidatura, a relação detalhada dos processos criminais que respondem na Justiça. A população poderá acessar a lista pelo site do TSE e, desta forma, terá informações suficientes para eleger seus representantes.

Afinal, a transparência é a essência da democracia. E, a informação, ingrediente indispensável para o exercício do voto livre e consciente.

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