Celular clonado

Vivo consegue reduzir indenização a cliente

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9 de junho de 2010, 13h14

A Vivo deve indenizar cliente do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 38 mil para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ, que ocorreu na terça-feira (1º/6).

A sentença estabeleceu que os danos decorrentes da clonagem devem ser suportados pelo fornecedor. Para a primeira instância, a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. Além do mais, a Vivo não forneceu um número provisório ao cliente, o que teria causado transtornos profissionais e pessoais. Em razão disso, o juiz julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 38 mil. O Tribunal de Justiça do Amazonas considerou que a sentença estava bem fundamentada e manteve a condenação da empresa em R$ 38 mil.

No STJ, a Vivo alegou que os aborrecimentos fazem parte da vida em sociedade e não geram o dever de indenizar. Isso porque a reparação por dano moral não tem como objetivo “amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas”. A empresa assegura que não praticou ato ilícito a ponto de ter de reparar o cliente. Assim, ela tentava afastar a condenação por danos morais e, se mantida, pediu que fosse reduzida a indenização.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor arbitrado pela primeira instância e mantido pelo TJ-AM mostra-se elevado. Segundo ele, em hipóteses semelhantes a 4ª Turma fixou o ressarcimento em patamar bem inferior. Por isso, o ministro fixou a indenização em R$ 7 mil, corrigidos a partir da data do julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.144.437

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