Falta de cuidado

TJ-SP manda prefeitura indenizar vítima de cão

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9 de junho de 2010, 11h07

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de uma cidade do interior do Estado a pagar indenização e pensão mensal a uma mulher atacada por cão da raça Pit Bull. A vítima sobreviveu. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 40 mil e a pensão em 40% do salário mínimo.

O dono do animal também foi condenado solidariamente a arcar com a condenação. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público, que condenou a prefeitura de Campo Limpo Paulista e o dono do animal. O Tribunal entendeu que os proprietários eram responsáveis pelo animal e foram negligentes no cuidado com o cão.

Para o TJ de São Paulo, a prefeitura, que foi chamada pelos vizinhos porque o animal já havia atacado em dias diferentes outras duas pessoas, incorreu em imperícia. Motivo: não recolheu o cão diante do risco que ele oferecia aos moradores do bairro.

“A prefeitura deve ser responsabilizada por ter revelado desídia ou negligência no cumprimento de suas obrigações”, afirmou o desembargador Urbano Ruiz. Segundo ele, a falha no serviço público também obriga a indenizar.

A vítima é uma mulher de 56 anos e foi atacada pelo cão quando apanhava laranja no quintal. O Pit Bull escapou da coleira, rompeu a cerca e invadiu a casa vizinha. A mulher sofreu várias lesões, incluindo fratura do punho e escalpelamento de 90% do couro cabeludo.

“Os donos do cão foram negligentes na guarda do animal que não estava bem preso e a cerca de divisa entre as propriedades não impediu o ataque”, completou Urbano Ruiz.

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