Responsabilidade sócio-ambiental

O interesse econômico sem ética é um câncer

Autor

9 de junho de 2010, 5h55

Os tempos hodiernos demonstram que grandes empreendedores nacionais e internacionais, causadores de significativa degradação ambiental, invocam rotineiramente perante a mídia e a sociedade a condição de empresas responsáveis sob o ponto de vista sócio-ambiental, ao argumento de que são geradoras de empregos, pagadoras de grandes somas de impostos e detentoras das exigíveis licenças expedidas pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.

Se à primeira vista a afirmação pode se mostrar sedutora e convincente aos menos avisados, o argumento não resiste a uma análise mais criteriosa.

Ora, a força de trabalho dos empregados é requisito sem o qual as atividades das empresas não podem ser desenvolvidas. O pagamento de tributos e a obtenção de licenças ambientais não passam de exigências primárias para qualquer atividade a ser desenvolvida licitamente. Assim, as supostas benesses decorrentes de tais empreendimentos não passam do estrito cumprimento de exigências comezinhas.

Há uma distância abissal entre o mero cumprimento de deveres legais e a adoção de uma postura responsável sob a ótica social e ambiental, condição esta que deve se orientar muito mais pela assunção da defesa de valores baseados na ética do que pelo atendimento a reles exigências legais. Como já ressaltado pelo Desembargador da Câmara Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, “o interesse econômico desvinculado de senso ético é um câncer que provoca a metástase da comunhão social”.

Presenciamos um tempo em que a luta desmedida pelo lucro fácil frequentemente cega e desnorteia empreendedores, corrompe e intimida instituições e busca afastar da percepção social algo que está enraizado nas convicções até mesmo de civilizações ditas primitivas: não herdamos a Terra de nossos antepassados; temo-la momentaneamente emprestada por nossos netos. Mas essa noção de solidariedade intergeracional, que de tão básica consta até mesmo no texto da Constituição Brasileira, muitas vezes é sufocada pelo desvario dos interesses econômicos que procuram de formas várias deslegitimar ou se furtar à ação daqueles que se propõem à defesa de um patrimônio do qual a geração presente é mera guardiã.

Tal estado de coisas, percebe-se, tem colocado rotineiramente em posições antagônicas a sociedade – que está cada vez mais consciente de se seus direitos e de seus deveres para com o futuro do nosso planeta, que não pode ser confundido com um supermercado pegue-pague de estoque ilimitado – e o empresariado, que em muitos casos procura abrigo sob a couraça da ação judicial defensiva ou de pareceres encomendados a renomados escritórios de advocacia, sem a preocupação de discernir o que é legal, do que é ético, do que é justo. Esse tipo de conduta segrega e tenciona, desnecessariamente, o segmento social do produtivo, setores esses que poderiam legitimamente interagir e dialogar em busca de pontos de interesse comum.

Investir em técnicas produtivas menos agressivas à natureza (embora mais onerosas que as tradicionais); reduzir a geração de resíduos e reciclar produtos; desenvolver novas tecnologias objetivando a redução de efluentes; criar espontaneamente áreas de proteção ambiental; buscar fontes de energia limpa e renovável; patrocinar, a fundo perdido, projetos sociais, ambientais e culturais de interesse coletivo são apenas algumas das muitas ações que podem ser adotadas pelos empreendedores que pretendem merecer e ostentar o rótulo da responsabilidade sócio-ambiental e contribuir realmente para um futuro mais solidário e justo.

Autores

  • Brave

    é coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais e professor de Direito Processual Ambiental no Curso de Pós-Graduação do Centro de Atualização em Direito de Belo Horizonte

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!