Quarentena relativa

Ex-ministros do TSE podem advogar no tribunal

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9 de junho de 2010, 21h09

Advogados que ocuparam o posto de ministro do Tribunal Superior Eleitoral na vaga reservada para a advocacia podem voltar a advogar no próprio tribunal antes da quarentena de três anos prevista no artigo 95 da Constituição.

A decisão é dos ministros do TSE, que concederam liminar em Questão de Ordem na Petição 3.020 e favorece o advogado e ex-ministro do tribunal, Carlos Eduardo Caputo Bastos. No processo principal o ex-ministro defende a deputada federal Rita Camata, denunciada por infidelidade partidária.  Eleita em 2006 pelo PMDB ela se transferiu, sem justa causa, para o PSDB.

Na Questão de Ordem o Conselho Nacional de Justiça questiona se Caputo Bastos, que deixou o Tribunal no dia 5 de outubro de 2008, pode exercer a função de advogado da deputada.

O CNJ se baseou no artigo 95 da Constituição Federal, que veda aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Os ministros entenderam, por maioria, que, no caso do ex-ministro, não houve aposentadoria ou exoneração, mas término de mandato, depois de oito anos de atuação no TSE, não cabendo a aplicação do dispositivo constitucional.

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