Perda de poder

Projeto quer retirar autonomia do MP em investigação

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9 de junho de 2010, 11h30

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (9/6), a subcomissão especial para analisar o Projeto de Lei 6.745/06. A regra retira do Ministério Público a autonomia e a exclusividade na condução do inquérito civil público. De acordo com o projeto, o inquérito civil poderá ser presidido também por delegado de Polícia e deverá ser submetido, para controle, ao Judiciário, a exemplo do que acontece hoje com os inquéritos policiais.

A proposta de lei é de autoria dos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vicente Chelotti (PMDB-DF) e está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pela proposta, o inquérito civil público deverá ser submetido à supervisão de um juiz cível. A justificativa é de que a condução exclusiva pelo MP, sem controle jurisdicional, tem resultado em abusos constantes e prejudicado a imagem, a honra e a dignidade das pessoas investigadas.

“A falta do controle jurisdicional sobre atos extremamente importantes para a sociedade, tais como a condução coercitiva de pessoas, requisição de documentos sigilosos geram violências contra os direitos individuais dos cidadãos que apenas a atuação do Conselho Superior do Ministério Público não consegue inibir”, afirma o documento de justificativa encaminhado à Câmara dos Deputados.

Os autores do projeto de lei afirmam que o controle jurisdicional do inquérito civil é uma medida de urgência. Para eles, a lacuna existente hoje na legislação deixa ao desamparo cidadãos que se sentem prejudicados por atos abusivos a praticados no curso das investigações, cujo acesso aos autos é dificultado até aos advogados.

Pela proposta, o delegado de polícia também terá competência para instaurar inquérito civil nos casos em que houver indício de prática de crime ou contravenção. A justificativa para a instauração de inquérito civil pela polícia é a de que as autoridades policiais estão mais bem aparelhadas que o MP para a atividade.

Para coibir os supostos abusos do Ministério Público, a proposta apresenta três novidades. A primeira prevê a distribuição do inquérito civil instaurado ao juízo cível competente para julgar eventual ação civil pública. Atualmente, o inquérito tramita apenas no âmbito interno do MP e não tem nenhum controle por parte do Judiciário.

A segunda estabelece prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para a conclusão do inquérito civil. Hoje, a legislação não estabelece limite para o encerramento dessas investigações.

A terceira novidade é a alteração da competência para determinar o arquivamento do inquérito civil ou a propositura da ação civil, que atualmente é exercida pelo Conselho Superior do Ministério Público e seria, então, atribuída ao juiz cível.

O novo caminho a ser seguido é o seguinte: se no final do inquérito o promotor e procurador de Justiça ou o delegado de Polícia se convencer da falta de fundamento para propor a ação civil, pede o arquivamento ao juiz. Este poderá mandar o inquérito civil ao procurador-geral de Justiça se discordar do arquivamento, e este decidirá se mantém o arquivamento ou determina a abertura da ação civil pública.

O Ministério Público já prepara uma ofensiva para tentar barrar o projeto de lei. Os membros da instituição enxergam a proposta como o retrocesso, que poderá inviabilizar o inquérito civil.

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