Proibição do nepotismo

Publicado decreto que proibe contratação de parente

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8 de junho de 2010, 0h04

A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (7/6) traz o decreto que proíbe o nepotismo nos órgãos e entidades da administração pública federal de forma direta ou indireta. A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.

A partir de agora fica proibida a contratação, nomeação ou designação de companheiro, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou função de confiança, atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio.

O decreto proíbe também o nepotismo cruzado, ao vedar as nomeações ou designações recíprocas envolvendo órgãos ou entidades da administração pública federal, quando caracterizarem ajustes para burlar as restrições ao nepotismo. No caso de familiares do Presidente e Vice-Presidente da República, a vedação abrange todo o Poder Executivo Federal.

É vedada a contratação direta, sem licitação, de empresas por órgão ou entidade da administração pública federal na qual haja administrador, ou sócio com poder de direção, que seja familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação.

Fica sob responsabilidade da Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tiver conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente de cada uma delas de zelar pelo cumprimento do decreto. O funcionário em situação de nepotismo deve ser exonerado ou dispensado do cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Controladoria-Geral da União.

Clique aqui e leia o Decreto.

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