Cadeira infantil

Norma do Contran para veículos é alvo de inquérito

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8 de junho de 2010, 14h28

O Ministério Público Federal instaurou um Inquérito Civil Público para investigar a legalidade da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito, de 28 de maio de 2008. A norma prevê o uso obrigatório de equipamentos de segurança para transporte de crianças com até sete anos e meio de idade em veículos de passeio. A resolução passa a valer a partir do dia 9 de junho.

Para o MPF, a regra exclui alguns tipos de veículos da necessidade dos dispositivos de segurança como veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas. O MPF cobra uma explicação do Contran sobre essas exceções fixadas na resolução no prazo de 20 dias após o recebimento do ofício. Caso as explicações não sejam convincentes, o procurador pode fazer uma recomendação para que o Contran inclua na Resolução o transporte escolar, ou até mesmo propor medidas judiciais.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “o trânsito em condições seguras, é um direito de todos”, e que “crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran”.

“Essas exceções foram editadas sem qualquer razão lógica ou jurídica, e coloca em risco a vida das crianças passageiras desses veículos excluídos da obrigatoriedade do uso da cadeirinha de segurança”, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Inquérito Civil Público 1.34.001.005339/2010-39

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