Compra irregular

Dois são condenados por fraudar licitação da saúde

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8 de junho de 2010, 3h03

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru, condenou a cinco anos e cinco meses de prisão em regime fechado, o presidente da Associação Hospitalar de Bauru (AHB), conhecida como Hospital de Base, Joseph Georges Saab, e o proprietário da Cardiosul Comercial Ltda, Jonas Florêncio da Rocha. Eles foram acusados de irregularidades na compra e venda de equipamentos hospitalares no valor aproximado de R$ 1 milhão, com recursos provenientes de convênio com o Ministério da Saúde.

Segundo o Ministério Público Federal, o valor recebido do Ministério da Saúde foi depositado em conta corrente irregular; a licitação para aquisição dos equipamentos foi simulada; a empresa vencedora, Cardiosul, entregou aparelhos usados, obtendo uma margem de lucro de 1.600% e auditorias contábeis e fiscais indicaram superfaturamento.

Auditoria da Diretoria Regional de Saúde de Bauru, concluiu que “os equipamentos comprados da Cardiosul, em sua maioria, eram de ‘segunda mão’. Alguns equipamentos vieram desviados de outros hospitais públicos (Rio de Janeiro e Niterói, por exemplo), nos quais constava a etiqueta de manutenção do hospital de origem. Um microscópio, cuja nota fiscal mencionava fabricação japonesa, na verdade havia sido fabricado no México. Dos cinco respiradores artificiais Mark IV, somente dois funcionaram, graças à adaptação de peças de outros respiradores, feitas pelos médicos da Associação”.

Para o juiz, as provas apresentadas são suficientes para a condenação dos réus. Ele concluiu que os documentos e as provas testemunhais demonstraram a responsabilidade de Saab desde a celebração do convênio com a Ministério da Saúde até a aplicação dos recursos obtidos, tudo de forma fraudulenta. Assim também considerou demonstrada a participação do réu Jonas Rocha na “pseudolicitação” que possibilitou a venda dos equipamentos pela empresa Cardiosul para a Associação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

AP 97.1306661-8

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