Concurso com reserva

Deficiente auditiva reclama de perícia

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8 de junho de 2010, 1h29

O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto concedeu liminar determinando reserva de vaga para Mariana Hora, candidata de concurso público do TRE-BA que foi reprovada pela perícia médica. Ao reservar a vaga, o ministro notificou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para que preste informações sobre o caso e intimou o advogado-geral da União para representá-lo.

Mariana Pedrosa Marinho Hora se inscreveu no concurso para o TRE da Bahia com atestado médico de portadora de deficiência física. Ao ser aprovada, contudo, foi submetida à perícia médica da banca examinadora, que não a considerou deficiente auditiva e a desclassificou do certame.

A candidata, então, impetrou mandado de segurança contra o presidente do TRE-BA, responsável pela publicação do edital com o resultado da seleção. Ela pede, no documento, liminar para impedir tanto sua desclassificação quanto a nomeação dos candidatos classificados depois dela. No mérito, ela pretende voltar para a lista dos classificados com o reconhecimento da sua deficiência auditiva.

O ministro citou o artigo 4 do decreto 3.298/1999, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A lei considera pessoas portadoras de deficiências aquelas que têm perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ. A candidata apresentou atestado de que sua audição está reduzida a 41,25 dB no ouvido direito e 52,5 dB no esquerdo.

O processo seguirá para a Procuradoria-Geral da República, que deve anexar a ele o parecer do Ministério Público. Após sua devolução ao Supremo, a Ação terá julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ação Originária 1600

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