Análise da resposta

TJ-MG suspende decisão que puniu a revista IstoÉ

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7 de junho de 2010, 9h18

Uma carta refutando acusações, um folheto eleitoral pedindo votos ou uma relação de ofensas, não importa. O leitor da IstoÉ poderia ter visto qualquer uma dessas coisas em uma das edições de abril da revista, caso uma decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, de Belo Horizonte, fosse cumprida à risca. Essa foi a tônica dos argumentos da Editora Três, responsável pela publicação, para pedir a suspensão, no Tribunal de Justiça mineiro, da obrigação de atender a um direito de resposta. Condenada por reportagem que citou o ex-prefeito de BH Fernando Pimentel (PT) como um dos envolvidos no esquema do “mensalão”, a IstoÉ conseguiu suspender a decisão no último dia 20 de maio em segunda instância.

Por despacho monocrático, o desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, da 10ª Câmara Cível do TJ-MG, concedeu efeito suspensivo à tutela dada antes pelo então juiz Wanderley Paiva, hoje desembargador. O tribunal aceitou os argumentos de que a tutela não poderia ter sido concedida tão rapidamente, sem que o antigo titular da 30ª Vara Cível de BH tivesse ao menos lido a resposta a ser publicada.

Em reportagem veiculada no dia 3 de março, a revista afirmou, com base em investigações feitas pelo Ministério Público Federal, que Pimentel, coordenador de campanha de Dilma Rousseff à presidência, participava do esquema de compra de votos de parlamentares pelo governo federal, que é julgado no Supremo Tribunal Federal. No entanto, o próprio procurador do caso, Patrick Salgado Martins, contradisse a informação, dizendo que o nome do ex-prefeito sequer constou na denúncia. Alegando ter a honra violada, o político entrou com uma ação por danos morais contra a revista.

Martins esclareceu que não havia provas contra Pimentel, e que ele foi citado “fora do contexto” pela reportagem. Para o juiz, a IstoÉ deu “informações truncadas”, e por isso a condenou a publicar a resposta do petista “nos mesmos moldes e com o mesmo destaque e espaço em que foram veiculadas as matérias jornalísticas”, tanto na versão impressa quanto no site. A multa diária por descumprimento era de R$ 5 mil. O advogado Marcos Augusto Perez, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, foi quem defendeu o político.

Em maio, a Editora Três recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou, em Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, que a resposta do ex-prefeito deveria passar pelo crivo do Judiciário antes de ser publicada. Caso isso não acontecesse, ela correria o risco de ter de publicar até mesmo uma propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pela Lei Eleitoral, e poderia ser multada.

Entre outros argumentos estava ainda o de que, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa pelo STF, não há mais regulamentação para o direito de resposta, previsto apenas na Constituição Federal. Isso significa que a Justiça teria de voltar a usar a Lei de Imprensa, dessa vez como referência. E como a norma aposentada tinha caráter penal, não é na Justiça Cível que o caso deveria tramitar.

Ao pedir a cassação da tutela dada a Pimentel, a advogada da Editora Três, Lucimara Melhado, afirmou ainda que a nota do MPF na qual se baseou a reportagem sequer foi juntada aos autos para análise do juiz. “Se fosse, da sua íntegra ler-se-ia no último parágrafo: ‘Certamente que, concluídas as apurações no âmbito do Ministério Público Estadual e comprovado o envolvimento do senhor Fernando Pimentel com a prática de crimes de competência federal, como a evasão de divisas praticada pelos acusados Alexandre Vianna e Glauco Diniz, o Ministério Público Federal promoverá a ação penal competente em seu desfavor’, o que confirma que o ex-prefeito é considerado suspeito das irregularidades”, diz a advogada. “O autor não juntou a nota do MPF, mas reportagens com trechos dela, e nenhuma com o trecho da conclusão acima.”

O desembargador Pereira da Silva considerou a argumentação coerente, e suspendeu liminarmente a decisão de primeira instância, até que a corte julgue o mérito do recurso. “A medida não trará prejuízos ao agravado [Fernando Pimentel]”, diz o despacho assinado em 20 de maio. “Sendo julgado improcedente o presente recurso, voltará a incidir a pena imposta.”

A ConJur tentou entrar em contato com o advogado de Pimentel, Marcos Augusto Perez, mas não teve retorno da ligação até o fechamento da reportagem.

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